Isenção transitória de IVA (taxa 0%) em produtos do cabaz alimentar essencial
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de uma isenção de IVA (taxa 0%) aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços.
Esta lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 até 31 de outubro 2023.