Isenção transitória de IVA (taxa 0%)

Isenção transitória de IVA (taxa 0%) em produtos do cabaz alimentar essencial

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de uma isenção de IVA (taxa 0%) aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços.

Esta lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 até 31 de outubro 2023.

Atualização do subsídio de refeição

Foi publicada a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, que fixa a atualização do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública, no valor de €5,20, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2022.

O montante do subsídio de refeição definido para os trabalhadores da Administração Pública tem também relevância fiscal no setor privado, uma vez que é esse o limite legal utilizado como referência para efeitos de incidência de tributação (ou exclusão), não apenas em sede de IRS, mas também em matéria de contribuições para a Segurança Social.

Com efeito, a atualização agora introduzida fixa a exclusão de tributação do subsídio de refeição até ao limite de €5,20, quando pago em dinheiro, ou €8,32, quando pago através de vales de refeição.