Isenção transitória de IVA (taxa 0%)

Isenção transitória de IVA (taxa 0%) em produtos do cabaz alimentar essencial

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de uma isenção de IVA (taxa 0%) aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços.

Esta lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 até 31 de outubro 2023.

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