Isenção transitória de IVA (taxa 0%)

Isenção transitória de IVA (taxa 0%) em produtos do cabaz alimentar essencial

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de uma isenção de IVA (taxa 0%) aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços.

Esta lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 até 31 de outubro 2023.

Atualização do subsídio de refeição

Foi publicada a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, que fixa a atualização do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública, no valor de €5,20, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2022.

O montante do subsídio de refeição definido para os trabalhadores da Administração Pública tem também relevância fiscal no setor privado, uma vez que é esse o limite legal utilizado como referência para efeitos de incidência de tributação (ou exclusão), não apenas em sede de IRS, mas também em matéria de contribuições para a Segurança Social.

Com efeito, a atualização agora introduzida fixa a exclusão de tributação do subsídio de refeição até ao limite de €5,20, quando pago em dinheiro, ou €8,32, quando pago através de vales de refeição.

Despesa com atividades de inovação representa 0,9% do total do volume de negócios das empresas da Madeira

A despesa com atividades de inovação representou 0,9% do total do volume de negócios das empresas da Madeira, entre 2018-2020, indicam os dados da Direção Regional de Estatística (DREM).

Já a despesa total com atividades de inovação atingiu 22,8 milhões de euros, uma quebra de 15,2% face ao valor de 2018.

Da despesa total com atividades de inovação 47,7% foram para despesas com inovação (10,9 milhões de euros), 41,8% para despesas com I&D desenvolvida internamente – intramuros (9,5 milhões de euros), e 10,6% para despesas com I&D contratada a terceiros – extramuros (2,4 milhões de euros), sublinha a direção regional.

A nível nacional as despesas com atividades de inovação atingiram os 2,7 mil milhões de euros, mais 5,3% do que em 2018.

“3,0% das empresas inovadoras cooperaram em atividades de I&D e/ou em outras atividades de inovação, menos 2,3% do valor nacional (5,3%). No triénio 2016-2018, na Região Autónoma da Madeira, este indicador tinha sido mais elevado, 4,6%”, refere a DREM.

Os dados da DREM referem que “20,5% das empresas introduziram inovações com benefícios ambientais obtidos na empresa e/ou durante o consumo ou uso dos bens ou serviços pelo utilizador final, sendo que para 19,0% foram inovações com benefícios ambientais obtidos na empresa e para 18,1% foram inovações com benefícios ambientais obtidos durante o consumo ou uso dos bens e serviços pelo utilizador final”.

IN Jornal Económico de 3 Maio 2022

Segurança Social prolonga prazo para independentes entregarem declaração trimestral

Segurança Social anunciou esta segunda-feira que prorrogou o prazo para os trabalhadores independentes entregarem a declaração trimestral de abril, até quarta-feira, devido a “perturbações pontuais” no portal.

“Atendendo à existência de perturbações pontuais na Segurança Social Direta, foi prolongado até ao dia 4 de maio o prazo para entregar a declaração trimestral por trabalhadores independentes”, lê-se na nota publicada segunda-feira no ‘site’.

A Segurança Social afirma que está “a trabalhar para melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados”, lamentando “qualquer incómodo causado”.

Os trabalhadores independentes têm de entregar a segunda declaração trimestral em abril, referente aos rendimentos auferidos entre janeiro e março de 2022.

Os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho.

Já em 23 de abril, a Segurança Social informou que o portal da Segurança Social Direta (SSD) iria estar indisponível “por motivos de intervenção técnica programada no seu sistema de informação”.

Segundo o aviso então publicado, o portal terá ficado indisponível “entre as 16:00 de sábado, dia 23 de abril e as 05:00 de domingo, dia 24 de abril”.

“Esta intervenção visa melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados”, indicou a Segurança Social.

 

IN Diário de Noticias, de 2 Maio 2022